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Leis Ordinárias

Lei nº 8148, de 28 de dezembro de 1990

Lei 8148

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei, sendo:
Icréditos suplementares: Cr$ 47.388.000,00 (Quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros); e
IIcréditos especiais: Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990

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