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Decreto nº 99.969, de 28 de dezembro de 1990

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990 e de conformidade com o art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$ 2.336.346.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atendimento de despesas, a seguir discriminadas:
ICrédito suplementar no valor de Cr$ 47.388.000,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto;
IICrédito especial no valor de Cr$ 2.288.958.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.148, de 28 de dezembro de 1990, na forma dos Anexos II e IV deste decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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