Leis Ordinárias
Lei nº 8096, de 21 de novembro de 1990
Lei 8096
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comercialização e Industrialização do Trigo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 21 de novembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.11.1990
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