Leis Ordinárias
Lei nº 8079, de 13 de setembro de 1990
Lei 8079
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 2º do art. 184 e acrescenta parágrafo único ao art. 240 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
..................................................................
2º Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único)".
"
Brasília, 13 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1990
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