Leis Ordinárias
Lei nº 8658, de 26 de maio de 1993
Lei 8658
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei n° 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 26 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1993
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