Leis Ordinárias
Lei nº 7670, de 8 de setembro de 1988
Lei 7670
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Borges da Silveira
Jáder Fontenelle Barbalho
Prisco Viana
Aluizio Alves
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Brasília, 21 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1988
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