Leis Ordinárias
Lei nº 7666, de 22 de agosto de 1988
Lei 7666
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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| Postos | Idades |
| Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 62 anos |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 60 anos |
| Capitão-de-Corveta e Major | 58 anos |
| Capitão-Tenente e Capitão | 56 anos |
| Primeiro-Tenente | 56 anos |
| Segundo-Tenente | 56 anos |
| Graduação | Idades |
| Suboficial e Subtenente | 54 anos |
| Primeiro-Sargento e Taifeiro-Mor | 52 anos |
| Segundo-Sargento e Taifeiro-de-Primeira-Classe | 50 anos |
| Graduação | Idades |
| Terceiro-Sargento | 49 anos |
| Cabo e Taifeiro-de-Segunda-Classe | 48 anos |
| Marinheiro, Soldado e Soldado-de-Primeira-Classe | 44 anos |
Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988
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