Leis Ordinárias
Lei nº 10416, de 27 de março de 2002
Lei 10416
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 98 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
.....................................................................
Postos Idades
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel................................................................... 62 anos
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel............................................................... 60 anos
Capitão-de-Corveta e Major............................................................................... 58 anos
Capitão-Tenente e Capitão................................................................................ 56 anos
Primeiro Tenente................................................................................................ 56 anos
Segundo-Tenente............................................................................................... 56 anos
............................................................................................................................" (NR)
Brasília, 27 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2002