Leis Ordinárias
Lei nº 7536, de 15 de setembro de 1986
Lei 7536
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aplica ao Procurador-Geral da República e ao Consultor-Geral da República as disposições da Lei nº 7.374, de 30 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
Brasília, 15 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1986.
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.