Leis Ordinárias
Lei nº 7533, de 2 de setembro de 1986
Lei 7533
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Distrito Federal a constituir uma Fundação com a finalidade de amparar o trabalhador preso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Il - pelos bens e direitos que lhe forem doados por órgãos governamentais, entidades públicas ou privadas e por pessoas físicas; e
Brasília, 2 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1986
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39902, de 24 de junho de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33403, de 9 de dezembro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11231, de 1 de setembro de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10144, de 19 de fevereiro de 1987 · 7 menções