Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11231, de 1 de setembro de 1988
Nº 11231/1988
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. TÍTULO II – Das Competências Orgânicas TÍTULO III – Das Atribuições dos Cargos de Presidente, Diretores, Chefes de Núcleos, Encarregados, Assessores, Secretários Datilógrafos e Demais Cargos em Comissão. TÍTULO V – Das Disposições Gerais TÍTULO I – Das Competências Básicas e da Estrutura TÍTULO II – Das Competências Orgânicas TÍTULO III – Das Atribuições dos Cargos de Presidente, Diretores, Chefes de Núcleos, Encarregados, Assessores, Secretários, Datilógrafos e demais Cargos em Comissão. TÍTULO IV – Da Dinâmica Funcionamento TÍTULO V – Das Disposições GeraisAprova o Regimento da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do D.F.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, combinado com o disposto na Lei n° 7.533/86 e, tendo em vista o que consta do Processo n° 050.002.144/88,
DECRETA:
Brasília, 1º de setembro de 1988.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
Secretário do Governo
PAULO CARVALHO XAVIER
Secretário de Administração
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Secretário de Finanças
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Secretário de Segurança Pública
ADOLFO LOPES JAMEL EDIN
Secretário de Serviços Sociais
MARCO ANTONIO TOFETTI CAMPANELA
Secretário do Trabalho
ARLECIO ALEXANDRE GAZAL
Secretário Extraordinário para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa
TÍTULO II
Das Competências Orgânicas
TÍTULO III
Das Atribuições dos Cargos de Presidente, Diretores, Chefes de Núcleos, Encarregados, Assessores, Secretários Datilógrafos e Demais Cargos em Comissão.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
TÍTULO I
Das Competências Básicas e da Estrutura
A - Órgão de Deliberação Coletiva
B - Órgão de Administração Geral
- Secretaria de Apoio ...............................................- SEAPO
- Núcleo Administrativo ...........................................- NUPAD
- Núcleo Financeiro .................................................- NUFIN
- Assessoria de Custos .................................................- ACUST
- Encarregadoria de Panificação ....................................- ENPAN
- Encarregadoria de Carpintaria e Marcenaria ................- ENCAM
- Encarregadoria de Alfaiataria .....................................- ENALF
- Encarregadoria de Artesanato e Artefatos de Couro .....- ENACO
- Encarregadoria de Reprodução Gráfica ........................- ENGRA
- Encarregadoria de Produção Agrícola ..........................- ENPAG
- Encarregadoria de Produção Animal ............................- ENPAN
- Encarregadoria Comercial ...........................................- ENCOM
- Encarregadoria de Funilaria ........................................- ENFUN
- Núcleo Social .............................................................- NUPAS
- Núcleo Educacional ....................................................- NUPAE
TÍTULO II
Das Competências Orgânicas
CAPÍTULO II
Da Execução das Atividades de Administração Geral
XVIII - manter atualizadas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
XXIII - elaborar a folha de pagamento;
XXVII - elaborar recibos de pagamentos;
XXVIII - coordenar e controlar o almoxarifado;
XXXII - manter coleção de catálogos, prospectos, mostruários e ficha cadastral dos fornecedores;
XXXIII - providenciar o registro na ficha cadastral e o controle das penalidades aplicadas aos funcionários;
XXXIV - proceder à instrução dos processos para aquisição ou contratação com dispensa de licitação;
XXXVI - proceder ao arquivamento dos processos que originaram compras e contratações para posterior apreciação do Conselho Fiscal;
XXXVII - cumprir, orientar e controlar a aplicação das normas relativas a distribuição de material;
XXXVIII - proceder à instrução dos processos de prorrogação de prazos de entrega de material;
XXXIX - receber, proceder à conferência e à guarda dos materiais em conformidade com as especificações e prazos de entrega;
XL - exercer o controle e proceder à distribuição dos materiais, de acordo com as requisções;
XLI - proceder à conferência das documentações fiscais,comparando-as com as notas de empenho;
XLII - encaminhar relatório ao chefe imediato, quanto ao recebimento do material em desacordo com as especificações ou fora do prazo;
XLIII - manter controle físico e financeiro de material em estoque;
XLIV - proceder à emissão dos pedidos de suprimento de material com base nos níveis de estoque;
XLV - encaminhar relatório ao chefe imediato quanto a existência de material inservível ou obsoleto, opinando sobre sua alienação;
XLVI - exercer o controle e cumpriras normas sobre administração patrimonial;
XLVII - propor comissão para a avaliação ou valorização dos bens patrimoniais;
XLVIII - organizar a programação e proceder à inspeção patrimonial nas diversas dependências da Fundação, dando ciência ao Chefe imediato sobre as irregularidades encontradas;
XLIX - elaborar e encaminhar ao chefe imediato relação patrimonial atualizada e corrigida para fins de balanço;
L - exercer o controle da atualização dos bens patrimoniais e a aplicação de inedidasde segurança e sua conservação;
LI - providenciar para modificação no Cadastro Patrimonial, os índices de depreciação e correção prescritas em lei;
LII - proceder ao levantamento, classificação e numeração dos bens patrimoniais;
LIII - providenciar o registro das operações patrimoniais;
LIV - manter a guarda de documentos relativos a equipamentos, móveis, viaturase utensílios da Fundação;
LV - exercer o controle, atribuindo responsabilidades pela guarda e manutenção de bens patrimoniais;
LVI - providenciar, para controle patrimonial e inclusão no cadastro, a relação dos bens móveis com o nome de cada detentor direto, para emissão do termo de responsabilidade, bem como as alterações provenientes de remanejamento;
LVII - receber, registrar e distribuir processos, requerimentos, ofícios e correspondências em geral;
LVIII - receber e distribuir correspondência da Fundação;
LIX - manter a organização dos fichários nominais e numéricos de controle da movimentação de documentos e processos;
LX - prestar informações sobre a tramitação de processos;
LXI - receber, classificar, efetuar a guarda e conservação dos processos e outros documentos devidamente despachados;
LXII - atender aos pedidos de remessa de processos;
LXIII - efetuar as juntadas solicitadas em processo;
LXIV - desarquivar processos e documentos;
LXV - arquivar cópias de documentos e correspondências expedidas;
LXVI - preparar as ligações telefônicas internas, urbanas e interurbanas, quando autorizadas;
LXVII - distribuir e controlar a execução das tarefas dos serviços de telefonia;
LXVIII - manter os serviços de portaria e vigilância da Fundação;
LXIX - proceder à vigilância nos próprios da Fundação;
LXX - providenciar a aquisição, distribuição e controle de gêneros alimentícios necessários ao funcionamento das copas;
LXXI - providenciar reparos, limpeza, conservação e manutenção dos próprios da Fundação;
LXXII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas;
XVIII - proceder o registro das receitas e despesas;
XXIII - providenciar a instrução dos processos de solicitação de pagamento;
XXVII - orientar e exercer o controle do cumprimento e das alterações do Plano de Contas;
XXVIII - receber as listagens previamente criticadas e relatórios atinentes aos registros contábeis;
XXXII - providenciar aconferência, mediante registro contábil do inventário físico financeiro dos bens patrimoniais;
XXXIII - elaborara conciliação bancária;
XXXIV - manter o controle dos cheques emitidos;
XXXVI - providenciar a conciliação e análise das contas financeiras;
XXXVII - receber e providenciar a conferência dos avisos de crédito/débito;
XXXVIII - receber e providenciar a conferência e classificação de acordo com o Plano de Contas das operações realizadas e suas relações de débito e crédito;
XXXIX - providenciar a atualização contábil das, alterações financeiras do estoque de material do Almoxarifado, por ocasião do inventário;
XL - promovera apuração dos custos dos núcleos operacionais;
XLI - promover o controle e acompanhamento da escrituração do Registro de Inventário;
XLII - promover o controle dos recebimentos com vistas à apropriação da receita exclusiva de venda e respectivo custo;
XLIII - proceder à conferência e análise dos relatórios referentes à formação e apropriação de custos fornecidos pelo Núcleo Comercial;
XLIV - pagar ou promover pagamento de vencimentos, remunerações, salários, gratificações, ajudas de custo, diárias, pensões, indenizações de transporte e salário família;
XLV - elaborar boletim de movimento financeiro de Tesouraria;
XLVI - controlar econciliaro movimento das contas bancárias;
XLVII - elaborar demonstrativo de arrecadação;
XLVIII - manter sob sua guarda e responsabilidade os valores que lhe forem confiados;
XLIX - executar outras atividades relacionadas com sua área de competência.
CAPÍTULO III
Da Execução das Atividades Genéricas
XVIII - exercer o controle da tramitação de processos;
TÍTULO III
Das Atribuições dos Cargos de Presidente, Diretores, Chefes de Núcleos, Encarregados, Assessores, Secretários, Datilógrafos e demais Cargos em Comissão.
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Cargo de Presidente
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Cargo de Diretores
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Cargos de Assessor, Chefes de Núcleos, Secretaria de Apoio e Secretária Datilógrafa.
XVIII - acompanhar e controlar o cumprimento de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho;
XXIII - elaborar e manter atualizados os cadastros do PIS/PASEP/ e do FGTS;
XXVII - efetuar homologações de rescisões contratuais, junto aos órgãos competentes;
XXVIII - propor a celebração de convênios e contratos com estabelecimentos de crédito, com vistas à concessão de empréstimos em consignação a servidores;
XXXII - submeter ao setor competente as informações de inclusão, exclusão e alteração do cadastro patrimonial;
XXXIV - responder pela guarda e responsabilizar-se pelos bens móveis;
XXXVI - elaborar e executar a programação e inspeção patrimonial nas diversas dependências da Fundação, dando ciência ao Chefe imediato, sobre as irregularidades encontradas;
XXXVII - elaborar e submeter ao Diretor relação patrimonial atualizada e corrigida para fins de balanço;
XXXVIII - controlar a utilização dos bens patrimoniais e a aplicação, de medidas de segurança e conservação;
XXXIX - atualizar, para modificação no cadastro patrimonial, os índices de depreciação e correção prescritos em lei;
XL - efetuar o recolhimento e propor a alienação dos bens inservíveise sucatas e a conseqüente baixa patrimonial,
XLI - efetuar o levantamento, classificação e numeração dos bens patrimoniais;
XLII - registrar as operações patrimoniais;
XLIII - guardar os documentos relativos a equipamentos, móveis, viaturas e utensílios da Fundação;
XLIV - atribuir e controlar responsabilidades pela guarda e manutenção dos bens patrimoniais;
XLV - preparar, para controle patrimonial, a inclusão no cadastro da relação de bens móveis com o nome de cada detentor direto para emissão do termo de responsabilidade, bem como as alterações provenientes de remanejamento;
XLVI - informar nos processos de suspensão de contrato ou outro tipo de afastamento se consta pendência em nome do usuário;
XLVII - manter todo o material necessário para o bom desempenho do Núcleo;
XLVIII - manter sob controle toda a documentação e arquivo da Fundação;
XLIX - manter o serviço de protocolo dando o andamento dos processos;
L - manter o serviço de telefonia da Fundação em funcionamento;
LI - realizar o serviço de manutenção dos maquináriosda Fundação;
LII - coordenar e controlar os serviços de transporte, manutenção de veículos, instalações e maquinários;
LIII - controlar a distribuição dos veículos aos órgãos da Fundação;
LIV - controlar o recolhimento e apurar ocorrências com veículos, inclusive fora do horário normal de trabalho;
LV - controlar o abastecimento, as trocas de óleo, as datas de lavagem, lubriricação e revisão periódica dos veículos da Fundação;
LVI - controlar o consumo de pneus e câmara-de-ar dos veículos;
LVII - emitir requisição de combustíveis e lubrificantes, para os veículos da Fundação;
LVIII - encaminhar ao órgão central do sistema de transporte interno do GDF os dados por ele exigidos;
LIX - cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de transporte interno do GDF.
LX - controlar a manutenção e limpeza das instalações e próprios da Fundação;
LXI - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
XVIII - receber, conferir e lançar os avisos de crédito/débito;
XXIII - proceder o cálculo dos juros, multas e correação monetária;
XXVII - providenciar documentos para a elaboração do movimento do caixa;
XXVIII - elaborar relação dos cheques emitidos e cancelados;
XXXII - cumprir e fazer cumprir normas, instruções, resoluções e regulamentos expedidos pelos órgãos de direção superior e de sua Diretoria;
XXXIII - manter em arquivo os documentos e correspondências expedidas e recebidas;
XXXIV - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
XVIII - elaborar escala de férias de servidores sob sua responsabilidade;
XXIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
XVIII - responder perante ao Diretor pela execução adequada das atividades de sua unidade;
XVIII - distribuir e controlar a execução das tarefas da respectiva unidade;
XXIII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições dos Encarregados e Demais Cargos em Comissão
XVIII - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas;
XXIII - observar o cumprimento do Regimento e das Normas Gerais de Ação dos Estabelecimentos Prisionais;
TÍTULO IV
Da Dinâmica Funcionamento
Parágrafo primeiro - A programação e controle de que trata este artigo fará a supervisão geral emanada dos critérios político-administrativos fixados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo segundo - Além de supervisionada na forma prevista no § 1°,do artigo 3°, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as atividades de programação e controle das competências fins da Fundação, pautar-selo, ainda, por critérios estabelecidos pela legislação Federal e por outros dispositivos legais.
Parágrafo terceiro - Os critérios e os instrumentos da programação e controle serão fixados pela própria Fundação, na ausência de disposições decorrentes dos parágrafos anteriores ou por necessidade de dinamizá-los.
Parágrafo primeiro - A execução direta, assim entendida, dará cumprimento à programação prevista no artigo 46 e seus parágrafos.
Parágrafo segundo - O apoio administrativo e os recursos de qualquer ordem, necessários à execução direta das competências fins da Fundação são os fornecidos e disciplinados pelos respectivos órgãos da entidade.
Parágrafo primeiro - A forma, os termos e os critérios objetivos dos instrumentos de contratação aludidos neste artigo, obedecerão às diretrizes pertinentes do Governo do Distrito Federal, devendo prever-se a forma e o instrumento de acompanhamento e controle.
Parágrafo segundo - A execução indireta não exime os órgãos envolvidos, a quem são atinentes aqueles objetos, da responsabilidade originária decorrente deste Regimento.
Parágrafo primeiro - O acompanhamento a que alude este artigo tem em vista o zelo pelos prazos, quantidades e demais condições estabelecidas nos instrumentos de contratação, devendo, para tanto, exijr da parte executora a prestação de informações e relatórios.
Parágrafo segundo - A supervisão específica de que trata este artigo também será exercida pela Fundação, e objetiva garantir a qualidade técnica e a pertinência aos interesses da entidade, devendo ser exercida através de normas técnicas e análise de eficácia.
Parágrafo terceiro - As falhas, omissões e distorções constantes dos artigos anteriores, ditarão as correções necessárias e as alterações admissíveis nos instrumentos de contratação e, em última instância, à revogação legal daqueles instrumentos ou aplicação de sanções cabíveis.
Parágrafo primeiro - Além do que dispõe o Estatuto, a autonomia'da Fundação sujeitar-se-á às normas, instrumentos, critérios e prazos definidos pelos órgãos centrais do sistema de administração.
Parágrafo segundo - A execução das atividades do que trata este artigo éatribuição do Diretor Executivo e dos órgãos que compõem a estrutura da Fundação.
Parágrafo terceiro - Aplicam-se às atividades de que trata este artigo, as disposições quanto à sua execução direta ou indireta, na forma adaptada, do que dispõem os artigos 46, 47, 48, 49 e 50 deste Regimento.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Das Vinculações Técnicas e Normativas
CAPÍTULO II
Do Relacionamento
Parágrafo primeiro - As Comissões de licitação serão compostas de servidores da Tabela de Emprego e terão sua composição e funcionamento regulado por ato normativo.
Parágrafo segundo - Sempre que houver licitações envolvendo assuntos ténicos, a Fundação poderá solicitar a outros órgãos especializados,técnicos para compor a Comissão.
Brasília, 11 de agosto de 1.988
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Presidente.
JOÃO MAGALHÃES DE SOUSA
Conselheiro-Relator
PAULO AZAMBUJA DE OLIVEIRA
Conselheiro
FAUZI NACFUR
Conselheiro
Os anexos constam no Suplemento do DODF de 02/09/1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.