Leis Ordinárias
Lei nº 6333, de 18 de maio de 1976
Lei 6333
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO ÚNICO – Destinação, Missões e Subordinação
TÍTULO II
Organização Básica
CAPÍTULO I
Estrutura Geral
CAPÍTULO II
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção
SEÇÃO I
Do Comandante Geral
SEÇÃO II
Do Estado-Maior
SEÇÃO III
Das Diretorias
Ill - Diretoria de Apoio Logístico
SEÇÃO IV
Da Ajudância Geral
SEÇÃO V
Das Comissões
SEÇÃO VI
Das Assessorias
CAPÍTULO III
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Apoio
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuições dos órgão de Execução
Il - Subgrupa mento de Incêndios (S/GI); e
TÍTULO III
Pessoal
CAPÍTULO I
Do Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
- Quadro de Oficiais BM (QOBM),
- Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Med);
- Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm); e
- Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp);
- Quadro de Oficiais BM (QOBM); (Redação dada pela Lei nº 7.528, de 1986)
- Quadro de Oficiais BM Médicos (QOBM/Méd.); (Redação dada pela Lei nº 7.528, de 1986)
- Quadro de Oficiais BM Cirurgiões-Dentistas (QOBM/C.Den.); (Incluído pela Lei nº 7.528, de 1986)
- Quadro de Oficiais BM de Administração (QOBM/Adm.); (Redação dada pela Lei nº 7.528, de 1986)
- Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOBM/Esp.); (Redação dada pela Lei nº 7.528, de 1986)
- Quadro de Oficiais BM Capelães (QOBM/Cap.); (Incluído pela Lei nº 7.528, de 1986)
CAPÍTULO II
Do Efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
TÍTULO IV
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GeISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1976
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