Leis Ordinárias
Lei nº 7519, de 14 de julho de 1986
Lei 7519
CAPÍTULO I
Da Definição de Microempresa
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe, no âmbito do Distrito Federal, sobre microempresa, isenções do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias o do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
Do Enquadramento da Microempresa
CAPÍTULO III
Das Isenções Concedidas às Microempresas
CAPÍTULO IV
Das Penalidades
1. normas do item I - multa equivalente a 3 (três) valores de referência;
2. normas do item II - multa equivalente a 1 (um) valor de referência;
3. normas do item III ou IV:
1. multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do tributo devido;
2. cancelamento ex officio da inscrição como microempresa no cadastro fiscal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias e Finais
Brasília, 14 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1986
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.