Leis Ordinárias
Lei nº 7332, de 1 de julho de 1985
Lei 7332
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para a realização de eleições em 1985, dispõe sobre o alistamento eleitoral e o voto do analfabeto e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - os eleitores inscritos no município e filiados ao partido até 8 (oito) dias antes da Convenção;
lI - nomeação para cargos em comissão e da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.
Brasília, em 01 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1985
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.