Leis Ordinárias
Lei nº 6989, de 5 de maio de 1982
Lei 6989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 110 - ........................................... .....................................
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Art. 3º - No caso de incorporação de partidos, os filiados que utilizarem a faculdade concedida pelos § 4º, c, e § 5º do artigo 110 da Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971, ficam dispensados dos prazos estabelecidos nos artigos 1º e 2º desta Lei para se candidatarem a cargos eletivos.
Art. 175 - ........................................ .....................................
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Art. 177 - ............................................. .....................................
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Brasília, em 5 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1982
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.