Leis Ordinárias
Lei nº 5975, de 12 de dezembro de 1973
Lei 5975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Outras Atividades de Nível Superior e Artesanato, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| SF-NS-7 ............................................................................ | 5.300,00 |
| SF-NS-6 ............................................................................ | 4.700,00 |
| SF-NS-5 ............................................................................ | 4.400,00 |
| SF-NS-4 ............................................................................ | 3.900,00 |
| SF-NS-3 ............................................................................ | 3.700,00 |
| SF-NS-2 ............................................................................ | 3.300,00 |
| SF-NS-1 ............................................................................ | 3.000,00 |
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| SF-ART-5 ........................................................................... | 2.000,00 |
| SF-ART-4 ........................................................................... | 1.500,00 |
| SF-ART-3 ........................................................................... | 1.200,00 |
| SF-ART-2 ........................................................................... | 800,00 |
| SF-ART-1 ........................................................................... | 500,00 |
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1975
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.