Leis Ordinárias
Lei nº 7211, de 16 de julho de 1984
Lei 7211
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ill - comprovar o implemento da idade de 18 anos e a não integração das condições para obtenção de aposentadoria previdenciária.
Brasília, em 16 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1984
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