Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967
DL 266
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
1 - CONSIDERANDO que todas as autarquias bancárias têm o regime do seu pessoal vinculado à Consolidação das Leis do Trabalho;
2 - CONSIDERANDO que as Caixas Econômicas Federais são autarquias bancárias típicas.
DECRETA:
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967
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