Leis Ordinárias
Lei nº 7187, de 26 de abril de 1984
Lei 7187
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º da Lei nº 1.508, de 19 de dezembro de 1951, que regula o processo das contravenções definidas nos arts. 58 e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º - Quando o processo se iniciar por denúncia do Ministério Público, recebida esta, o juiz designará audiência de instrução e julgamento e mandará citar o réu, observando-se o disposto no § 2º do artigo precedente.
Brasília, em 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃo FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1984
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1508, de 19 de dezembro de 1951 · 2 menções