Leis Ordinárias
Lei nº 1508, de 19 de dezembro de 1951
Lei 1508
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o Processo das Contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGASFrancisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1951
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.