Leis Ordinárias
Lei nº 7170, de 14 de dezembro de 1983
Lei 7170
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Il - pela anistia ou indulto;
TÍTULO II
Dos Crimes e das Penas
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Pena: detenção, de 1 a 5 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.
TÍTULO III
Da Competência, do Processo e das normas Especiais de Procedimentos
6º - O tempo de prisão ou custódia será computado no de execução da pena privativa de liberdade.
Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDOIbrahim Abi-Ackel
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1983
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Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STF nº 1056
- Informativo STF nº 1051 · 3 menções
- Lei nº 14197, de 1 de setembro de 2021 · 3 menções
- Lei nº 12505, de 11 de outubro de 2011
- NORMA Nº 74, DE 14 DE MAIO DE 1997. · 10 menções
- Informativo STF nº 77 · 25 menções