Leis Ordinárias
Lei nº 14197, de 1 de setembro de 2021
Lei 14197
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO XII
DOS CRIMES CONTRA O ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOS CRIMES CONTRA A SOBERANIA NACIONAL
Atentado à soberania
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Atentado à integridade nacional
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.
Espionagem
Pena - reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos.
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 15 (quinze) anos.
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
Golpe de Estado
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS NO PROCESSO ELEITORAL
Interrupção do processo eleitoral
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Violência política
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
(VETADO)
DOS CRIMES CONTRA O FUNCIONAMENTO
DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS
Sabotagem
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
(VETADO)
DISPOSIÇÕES COMUNS
(VETADO)
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.............................................................................................................. (NR)
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Brasília, 1º de setembro de 2021; 200o da Independência e 133o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Walter Souza Braga Netto
Damares Regina Alves
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2021
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