Leis Ordinárias
Lei nº 6620, de 17 de dezembro de 1978
Lei 6620
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define os crimes contra Segurança Nacional, estabelece sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
Soberania Nacional
Integridade Territorial
Regime Representativo e Democrático
Paz Social
Prosperidade Nacional
Harmonia Internacional
CAPÍTULO II
DOS CRIMES E DAS PENAS
Pena: reclusão, de 2 a 15 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Pena: reclusão, de 6 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 4 a 15 anos.
Pena: reclusão, de 6 a 20 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 8 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 8 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 20 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: Reclusão, de 3 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Pena: detenção, de 6 meses a 5 anos.
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos.
Pena: detenção, de 2 a 5 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 6 anos.
Pena: reclusão, de 6 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 4 anos.
Pena: detenção, de 6 meses a 1 ano.
Pena: reclusão, de 6 meses a 4 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 15 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 10 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 15 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos .
Pena: reclusão de 4 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: detenção, de 8 meses a 1 ano.
Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos,
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 6 anos.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Pena: reclusão, de 2 a 8 anos.
Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO E JULGAMENTO
Brasília, em 17 de dezembro de 1978; 15'7º da Independência e 90º da República.
ERNESTOo GEISELArmando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1978
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.