Leis Ordinárias
Lei nº 7130, de 26 de outubro de 1983
Lei 7130
| - Tenentes-Brigadeiros | 06 |
| - Majores-Brigadeiros | 23 |
| - Brigadeiros | 46 |
| - Coronéis | 320 |
| - Tenentes-Coronéis | 660 |
| - Majores | 1.100 |
| - Capitães | 2.100 |
| - Primeiros e Segundos-Tenentes | 3.400 |
| - Suboficiais e Sargentos | 25.200 |
| - Cabos e Soldados | 32.000 |
| - Taifeiros | 5.200 |
| - Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado. | 1.000 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 26 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1983
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.