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Leis Ordinárias

Lei nº 7200, de 19 de junho de 1984

Lei 7200

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984

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