Leis Ordinárias
Lei nº 7200, de 19 de junho de 1984
Lei 7200
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 19 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.1984
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