Leis Ordinárias
Lei nº 6837, de 29 de outubro de 1980
Lei 6837
| - Tenentes-Brigadeiros | 6 |
| - Majores-Brigadeiros | 21 |
| - Brigadeiros | 38 |
| - Coronéis | 239 |
| - Tenentes-Coronéis | 521 |
| - Majores | 895 |
| - Capitães | 1491 |
| - Primeiros e Segundos-Tenentes | 2768 |
| - Suboficiais e Sargentos | 17000 |
| - Cabos e Soldados | 23000 |
| - Taifeiros ................................. | 3700 |
| - Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado | 1000 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Quadro de Oficiais Aviadores,
Quadro de Oficiais Engenheiros,
Quadro de Oficiais Intendentes,
Quadro de Oficiais Médicos,
Quadro de Oficiais Farmacêuticos,
Quadro de Oficiais Dentistas,
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, e
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica;
Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica, e
Oficiais da Reserva não remunerada, convocados.
Brasília, em 29 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1980
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7130, de 26 de outubro de 1983 · 3 menções
- Lei nº 6924, de 29 de junho de 1981 · 2 menções