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Leis Ordinárias

Lei nº 6646, de 16 de maio de 1979

Lei 6646

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o art. 2º da Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970, fica acrescido de 500 (quinhentos) homens.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no valor correspondente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1979

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