Leis Ordinárias
Lei nº 6646, de 16 de maio de 1979
Lei 6646
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1979
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.