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Leis Ordinárias

Lei nº 6885, de 9 de dezembro de 1980

Lei 6885

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inscrição de médicos veterinários militares nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os médicos veterinários em serviço ativo no Exército, como integrantes do Serviço de Veterinária do Exército, inscrever-se-ão nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, de acordo com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e respectivo regulamento, mediante prova que ateste essa condição, fornecida pelo órgão competente do Ministério do Exército.
Parágrafo únicoNa execução do disposto no caput deste artigo aplicar-se-ão as disposições da Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, observada a condição de médico veterinário militar.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernani Ayrosa da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1980

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