Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6847, de 12 de novembro de 1980

Lei 6847

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os valores de retribuição de empregos da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Às classes de empregos integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, correspondem as referências de salário estabelecidas no Anexo desta Lei.
Parágrafo únicoOs valores mensais de salário das referências de que trata este artigo são os fixados na escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976, reajustados de conformidade com o Anexo III do Decreto-lei nº 1.738, de 21 de dezembro de 1979.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1980

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo