Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1738, de 21 de dezembro de 1979
DL 1738
Il - -25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1979 e republicando em 28.12.1979