Leis Ordinárias
Lei nº 683 de 05/07/1853
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 683 de 05/07/1853
LEI N. 683 - DE 5 DE JULHO DE 1853
Autorisa o Governo para conceder a incorporação, e approvar os Estatutos de um Banco de depositos, descontos e emissão, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Legislativa Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Findo o prazo marcado no art. 1º § 1º pagará o Governo os referidos 10.000 contos em dinheiro ou em apolices da divida publica de 6%, e ao par.
Mandamos por tanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 5 dias do mez de Julho do anno de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, autorisando o Governo para conceder a incorporação, e approvar os Estatutos de um Banco de depositos, descontos e emissão, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Luiz Alvares de Azevedo Macedo a fez.
Luiz Antonio Barbosa.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 8 de Julho de 1853. - Autonio Alvares de Miranda Varejão, Official Maior interino.
Foi publicada a presente Lei na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 8 de Julho de 1853. - João Maria Jacobina.
Registrada a fls. 20 verso do Livro de Cartas de lei e Decretos do Poder Legislativo. - Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 9 de Julho de 1853. - Luiz Alvares de Azevedo Macedo.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1.349 de 12/09/1866 · 3 menções
- Lei nº 1.083 de 22/08/1860 · 2 menções