Leis Ordinárias
Lei nº 6823, de 22 de setembro de 1980
Lei 6823
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor do vencimento mensal dos cargos que especifica, previstos no artigo 5º da Lei nº 5.921, de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1980
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.