Leis Ordinárias
Lei nº 7345, de 22 de julho de 1985
Lei 7345
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o valor do vencimento dos cargos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1985
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.