Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6705, de 26 de outubro de 1979

Lei 6705

Ver fonte oficial 6 artigos

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, até o limite de Cr$ 51.442.300.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quatrocentos e quarenta e dois milhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2.
Para atendimento dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, previsto em conformidade com o § 1º, inciso II, e § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Na forma e no limite autorizado nesta Lei, o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, independentemente de origem e destinação específica, será aplicado no atendimento das despesas a que alude o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na seguinte programação:
Parágrafo único- A parcela de recursos atribuída à Reserva de Contingência será aplicada no reforço de eventuais insuficiências nas dotações constantes do vigente Orçamento.
Art. 4.
O excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a que se refere a presente Lei, exclui a parcela que, nos termos da legislação em vigor, deva ser transferida de forma automática aos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1979

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo