Leis Ordinárias
Lei nº 6592, de 17 de novembro de 1978
Lei 6592
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 17 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Fethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1978
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