Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1094, de 17 de março de 1970
DL 1094
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras e dá outras providências.
O Presidente Da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.3.1970