Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 6469, de 18 de novembro de 1977

Lei 6469

Ver fonte oficial 7 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha, declara em extinção Quadro de Oficiais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha em tempo de paz, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:

CORPO DA ARMADA

Almirante-de-Esquadra ...........................................................................................5
Vice-almirante ........................................................................................................15
Contra-Almirante ....................................................................................................26
Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................150
Capitão-de-Fragata .................................................................................................320
Capitão-de-Corveta .................................................................................................488
Capitão-Tenente .....................................................................................................600
Primeiro-Tenente ....................................................................................................330
Segundo-Tenente ...................................................................................................(aberto)

1934

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Vice-almirante ........................................................................................................1
Contra-Almirante ....................................................................................................4
Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................25
Capitão-de-Fragata .................................................................................................57
Capitão-de-Corveta .................................................................................................95
Capitão-Tenente .....................................................................................................170
Primeiro-Tenente ....................................................................................................130
Segundo-Tenente ...................................................................................................(aberto)

482

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra ..............................................................................................1
Vice-Almirante ..........................................................................................................1
Contra-Almirante .......................................................................................................4
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................35
Capitão-de-Fragata ...................................................................................................72
Capitão-de-Corveta ....................................................................................................105
Capitão-Tenente .......................................................................................................150
Primeiro-Tenente ......................................................................................................115
Segundo-Tenente ......................................................................................................(aberto)
483

CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-almirante ........................................................................................................1
Contra-Almirante ....................................................................................................2
Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................15
Capitão-de-Fragata .................................................................................................32
Capitão-de-Corveta .................................................................................................50
Capitão-Tenente .....................................................................................................60
Primeiro-Tenente ....................................................................................................35

195

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-almirante ........................................................................................................1
Contra-Almirante ....................................................................................................3
Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................28
Capitão-de-Fragata .................................................................................................68
Capitão-de-Corveta .................................................................................................140
Capitão-Tenente .....................................................................................................170
Primeiro-Tenente ....................................................................................................180
Segundo-Tenente ...................................................................................................(aberto)

590

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante ..........................................................................................................1
Contra-Almirante .......................................................................................................3
Capitão-de-Mar-e-Guerra ...........................................................................................38
Capitão-de-Fragata ...................................................................................................86
Capitão-de-Corveta ....................................................................................................150
Capitão-Tenente .......................................................................................................187
Primeiro-Tenente ......................................................................................................125
Segundo-Tenente ......................................................................................................(aberto)
590

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

Vice-almirante ........................................................................................................1
Contra-Almirante ....................................................................................................3
Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................28
Capitão-de-Fragata .................................................................................................62
Capitão-de-Corveta .................................................................................................90
Capitão-Tenente .....................................................................................................125
Primeiro-Tenente ....................................................................................................90

399

QUADRO DE CIRURGIÕES-DENTISTAS

Capitão-de-Mar-e-Guerra .........................................................................................5
Capitão-de-Fragata .................................................................................................16
Capitão-de-Corveta .................................................................................................36
Capitão-Tenente .....................................................................................................60
Primeiro-Tenente ....................................................................................................54

171

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA ARMADA

Capitão-de-Fragata .................................................................................................5
Capitão-de-Corveta .................................................................................................25
Capitão-Tenente .....................................................................................................150
Primeiro-Tenente ....................................................................................................130
Segundo-Tenente ...................................................................................................115

425

QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Capitão-de-Fragata .................................................................................................2
Capitão-de-Corveta .................................................................................................6
Capitão-Tenente .....................................................................................................25
Primeiro-Tenente ....................................................................................................30
Segundo-tenente ....................................................................................................27

90

Art. 2.
- É declarado em extinção o atual Quadro de Oficiais Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha. (Revogado pela Lei nº 7.018, de 1982)
Parágrafo único- Aos Oficiais do Quadro de que trata este artigo é assegurada a promoção no respectivo Quadro, de acordo com o atual efetivo, mediante o preenchimento das condições básicas de acesso previstas na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas. (Revogado pela Lei nº 7.018, de 1982)
Art. 3.
- As vagas resultantes com a aplicação do disposto no art. 1º serão consideradas abertas a partir da data de sua publicação, e preenchidas de acordo como estabelecido na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
Art. 4.
- No cálculo da quota compulsória, relativa ao ano de 1977, deverão ser considerados os efetivos e as vagas abertas em decorrência desta Lei.
Art. 5.
- A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1977

*

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo