Leis Ordinárias
Lei nº 6836, de 27 de outubro de 1980
Lei 6836
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os efetivos dos Oficiais do Corpo de Fuzileiros Navais e do Corpo de Intendentes da Marinha, fixados pela Lei nº 6.469, de 18 de novembro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Almirante-de-Esquadra .............................................................................................. | 1 |
| Vice-Almirante .......................................................................................................... | 1 |
| Contra-Almirante ....................................................................................................... | 4 |
| Capitão-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................... | 35 |
| Capitão-de-Fragata ................................................................................................... | 72 |
| Capitão-de-Corveta .................................................................................................... | 105 |
| Capitão-Tenente ....................................................................................................... | 150 |
| Primeiro-Tenente ...................................................................................................... | 115 |
| Segundo-Tenente ...................................................................................................... | (aberto) 483 |
| Vice-Almirante .......................................................................................................... | 1 |
| Contra-Almirante ....................................................................................................... | 3 |
| Capitão-de-Mar-e-Guerra ........................................................................................... | 38 |
| Capitão-de-Fragata ................................................................................................... | 86 |
| Capitão-de-Corveta .................................................................................................... | 150 |
| Capitão-Tenente ....................................................................................................... | 187 |
| Primeiro-Tenente ...................................................................................................... | 125 |
| Segundo-Tenente ...................................................................................................... | (aberto) 590 |
Brasília, em 27 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7018, de 30 de agosto de 1982 · 2 menções