Leis Ordinárias
Lei nº 6402, de 10 de dezembro de 1976
Lei 6402
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976, que dispões sobre a organização e o funcionamento de Movimentos Trabalhista e Estudantil nos Partidos Políticos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º - As Diretorias de cada Movimento terão a seguinte composição:
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1976
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6341, de 5 de julho de 1976 · 4 menções