Leis Ordinárias
Lei nº 6303, de 15 de dezembro de 1975
Lei 6303
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Níveis - Vencimentos Mensais
Cr$
| NM - 7 | .................................................... | 2.975,00 |
| NM - 6 | .................................................... | 2.800,00 |
| NM - 5 | .................................................... | 2.550,00 |
| NM - 4 | .................................................... | 2.200,00 |
| NM - 3 | .................................................... | 1.775,00 |
| NM - 2 | .................................................... | 1.350,00 |
| NM - 1 | .................................................... | 762,00 |
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975
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