Leis Ordinárias
Lei nº 6297, de 15 de dezembro de 1975
Lei 6297
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISELMário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1975 e retificado em 18.12.1975
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.