Leis Ordinárias
Lei nº 6243, de 24 de setembro de 1975
Lei 6243
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1975
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.