Leis Ordinárias
Lei nº 6196, de 19 de dezembro de 1974
Lei 6196
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 28, e o parágrafo único, do artigo 35, da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"
Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.