Leis Ordinárias
Lei nº 6182, de 11 de dezembro de 1974
Lei 6182
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa a retribuição do Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das Autarquias Federais, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 20/12/1974, P. 14767
DEL 1.445, DE 13/02/1976: ALTERA ART. 16
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| Reitor .............................................................................................................................................. | 5.600,00 |
| Vice-Reitor, Pro-Reitor, Sub-Reitor, Adjunto de Reitor ou Decano ........................................................ | 5.400.00 |
| Diretor de Unidade Universitária; de Estabelecimentos Isolados deEnsino Superior ou de Centros previstos no artigo 13, § 1º, da Leinº 5.540, de 28 de novembro de 1968 ............................................. | 5.200,00 |
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974 e retificado em 20.12.1974
*
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.