Leis Ordinárias
Lei nº 6136, de 7 de novembro de 1974
Lei 6136
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui o salário-maternidade entre as prestações da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.