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Leis Ordinárias

Lei nº 6119, de 15 de outubro de 1974

Lei 6119

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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- Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, até o limite de Cr$ 7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Art. 2.
Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes ao excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1974

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