Leis Ordinárias
Lei nº 6089, de 16 de julho de 1974
Lei 6089
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
STF-DAS-100
Níveis - Vencimentos Mensais
| STF-DAS-4 .............................................................................................. | 7.880,00 |
| STF-DAS-3 .............................................................................................. | 7.480,00 |
| STF-DAS-2 .............................................................................................. | 6.930,00 |
| STF-DAS-1 .............................................................................................. | 6.390,00 |
STF-AJ-020
Níveis - Vencimentos Mensais
| STF-AJ-8 ................................................................................................. | 5.440,00 |
| STF-AJ-7 ................................................................................................. | 4.820,00 |
| STF-AJ-6 ................................................................................................. | 4.080,00 |
| STF-AJ-5 ................................................................................................. | 2.920,00 |
| STF-AJ-4 ................................................................................................. | 2.510,00 |
| STF-AJ-3 ................................................................................................. | 2.100,00 |
| STF-AJ-2 ................................................................................................. | 1.630,00 |
| STF-AJ-1 ................................................................................................. | 1.360,00 |
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1974
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.