Leis Ordinárias
Lei nº 6081, de 10 de julho de 1974
Lei 6081
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRE - DAS - 4 .................................................................... | 7.880,00 |
| TRE - DAS - 3..................................................................... | 7.480,00 |
| TRE - DAS - 2..................................................................... | 6.930,00 |
| TRE - DAS - 1..................................................................... | 6.390,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974
Vide alteração de anexo:
*
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.