Leis Ordinárias
Lei nº 6072, de 10 de julho de 1974
Lei 6072
| Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$
| TRT. 1ª DAS-4 ................................................................................................. | 7.880,00 |
| TRT. 1ª DAS-3 ................................................................................................. | 7.480,00 |
| TRT. 1ª DAS-2 ................................................................................................. | 6.930,00 |
| TRT. 1ª DAS-1 ................................................................................................. | 6.390,00 |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1974
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