Leis Ordinárias
Lei nº 6064, de 28 de junho de 1974
Lei 6064
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do Artigo 310 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 310 - Esta Lei entrará em vigor em todo o território nacional no dia 1 ° de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário. Nesse dia lavrarão os oficiais termo de encerramento nos livros e dele remeterão cópia ao Juiz a que estiverem subordinados, podendo ser aproveitados os livros antigos, até o seu esgotamento, mediante autorização judicial e adaptação aos novos modelos, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições desta Lei, iniciando-se nova numeração".
Brasília, 28 de junho de 1974; 153.° da Independência e 86.° da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1974
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.